ESTADUAL: O papel dos vereadores: Na teoria temos nove vereadores, mas na prática...
Vereadores, são eles os
responsáveis pela elaboração das leis municipais, como, por exemplo, a
Lei Orgânica – uma espécie de "Constituição Municipal", com as
diretrizes que devem ser seguidas pelos Poderes Executivo e Legislativo e
também pelos moradores da cidade. As câmaras de vereadores são, no
Brasil, mais antigas do que o Congresso e as Assembleias Legislativas. A
primeira delas foi instalada por Martin Afonso de Souza na capitania
hereditária de São Vicente, em 1532, e ficou conhecida como "Câmara
Vicentina". Hoje em dia, os vereadores fazem a ponte entre a população e
o prefeito, além de fiscalizar o trabalho do Executivo. Entenda as
atribuições dos vereadores e como funcionam as eleições para a Câmara.
1: Quantos vereadores compõem a câmara?
O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes
do município. A Constituição estabelece que em cidades de até 1 milhão
de habitantes haja no mínimo nove e no máximo 21 vereadores. Em cidades
com população entre 1 e 5 milhões, deve haver no mínimo 33 e no máximo
40 vereadores. Já nas cidades com mais de 5 milhões de habitantes, o
número de vereadores mínimo é de 42 e o máximo, de 55. A quantidade de
vereadores de cada cidade é estabelecida pela Lei Orgânica do município.
Nela, a Câmara Municipal estipula o número de vereadores que terá a
cidade, sempre, é claro, respeitando os limites impostos pela
Constituição.
2: Qual a importância da câmara?
A Câmara Municipal corresponde ao Poder Legislativo, ou seja, cabe aos
seus componentes a elaboração de leis que são da competência do
município (sistema tributário, serviços públicos, isenções e anistias
fiscais, por exemplo). Os vereadores são importantes, também, porque
lhes cabe fiscalizar a atuação do prefeito e os gastos da prefeitura.
São eles quem devem zelar pelo bom desempenho do Executivo e exigir a
prestação de contas dos gastos públicos. Uma função importante dos
vereadores, porém desconhecida por boa parte da população, é a de
funcionar como uma ponte entre os cidadãos e o prefeito, por meio de um
recurso chamado indicação. Ele é uma requisição de informação ou
providência que um vereador envia à prefeitura ou outro órgão municipal
em nome do eleitor. Como não funcionam como leis, as indicações não
exigem que o vereador faça consultas em plenário para apresentá-las ao
prefeito. Cabe ao prefeito ou secretário atender ou não à solicitação,
sem que para isso precise ser apresentado um projeto do vereador.
3: Quanto ganha um vereador?
Assim como a quantidade de vereadores na Câmara, o salário deles é determinado pelo número de habitantes do município. Nas cidades com até 10.000 habitantes, os salários devem ser no máximo de 20% do salário do deputado estadual. Em localidades entre 10.001 e 50.000 habitantes, no máximo de 30%. Entre 50.001 e 100.000, no máximo de 40% do subsídio do deputado estadual. Entre 100.001 e 300.000 habitantes, no máximo de 50% do subsídio do deputado estadual. Em municípios de mais de 500.000 habitantes, no máximo de 70% do subsídio do deputado estadual. Por essa razão, os salários têm grande variação. Na cidade de São Paulo, por exemplo, os vereadores recebem 11.000 reais. A partir de janeiro de 2013, haverá novo reajuste e os vencimentos chegarão a 15.031,76 reais. Já em Vitória, no Espírito Santo, o valor é de 7.430,40 reais. Essa diferença se explica ainda pelo fato de que o salário dos vereadores é definido em votação nas respectivas Câmaras, respeitando-se o critério constitucional.
Assim como a quantidade de vereadores na Câmara, o salário deles é determinado pelo número de habitantes do município. Nas cidades com até 10.000 habitantes, os salários devem ser no máximo de 20% do salário do deputado estadual. Em localidades entre 10.001 e 50.000 habitantes, no máximo de 30%. Entre 50.001 e 100.000, no máximo de 40% do subsídio do deputado estadual. Entre 100.001 e 300.000 habitantes, no máximo de 50% do subsídio do deputado estadual. Em municípios de mais de 500.000 habitantes, no máximo de 70% do subsídio do deputado estadual. Por essa razão, os salários têm grande variação. Na cidade de São Paulo, por exemplo, os vereadores recebem 11.000 reais. A partir de janeiro de 2013, haverá novo reajuste e os vencimentos chegarão a 15.031,76 reais. Já em Vitória, no Espírito Santo, o valor é de 7.430,40 reais. Essa diferença se explica ainda pelo fato de que o salário dos vereadores é definido em votação nas respectivas Câmaras, respeitando-se o critério constitucional.
4: Quanto ganha um vereador?
Assim como a quantidade de vereadores na Câmara, o salário deles é
determinado pelo número de habitantes do município. Nas cidades com até
10.000 habitantes, os salários devem ser no máximo de 20% do salário do
deputado estadual. Em localidades entre 10.001 e 50.000 habitantes, no
máximo de 30%. Entre 50.001 e 100.000, no máximo de 40% do subsídio do
deputado estadual. Entre 100.001 e 300.000 habitantes, no máximo de 50%
do subsídio do deputado estadual. Em municípios de mais de 500.000
habitantes, no máximo de 70% do subsídio do deputado estadual. Por essa
razão, os salários têm grande variação. Na cidade de São Paulo, por
exemplo, os vereadores recebem 11.000 reais. A partir de janeiro de
2013, haverá novo reajuste e os vencimentos chegarão a 15.031,76 reais.
Já em Vitória, no Espírito Santo, o valor é de 7.430,40 reais. Essa
diferença se explica ainda pelo fato de que o salário dos vereadores é
definido em votação nas respectivas Câmaras, respeitando-se o critério
constitucional.
5: Além do salário, quais benefícios os vereadores recebem?
Os vereadores recebem uma verba de gabinete para o pagamento dos
salários de seus assessores diretos, além de verba indenizatória,
auxílio paletó, auxílio alimentação, auxílio gasolina, uma cota mensal
de selos e ainda toda a sorte de suprimentos para o gabinete. Como, por
definição, os vereadores moram nas cidades em que trabalham, eles não
recebem auxílio moradia. O valor desses subsídios varia entre os
municípios, porque são votados por suas respectivas Câmaras. O gasto, no
entanto, deve seguir as determinações da Constituição: em cidades com
até 100.000 habitantes, não pode ultrapassar 8% dos subsídios dos
deputados estaduais; entre 100.001 e 300.000, 7% do que ganham os
parlamentares; entre 300.001 e 500.000, 6% e em municípios com população
acima de 500.000, não pode ultrapassar 5%.
6: Quantos votos são necessário para se eleger?
Essa quantidade varia de acordo com o chamado quociente eleitoral de
cada município. Esse número é obtido dividindo-se o número de votos
válidos (excluídos os brancos e nulos), sejam eles nominais ou na
legenda, pelo de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal. Por
exemplo, em uma cidade há nove vagas para vereador, e concorrem a elas
três partidos (A,B e C) e a coligação D. A legenda A obteve 1.900 votos,
a B, 1.350, a C, 550, e a coligação D, 2.250. Os votos válidos na
cidade somam 6.050. Dividindo-se os votos pelas vagas, obtêm-se um
quociente eleitoral de 672. Assim, apenas as legendas A e B e a
coligação D conseguiram votos suficientes para atingir o quociente
eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.
7: Como é feita a divisão entre as vagas e os partidos?
Pelo quociente partidário, número obtido dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas. De acordo com o código eleitoral, "estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido". Na cidade exemplificada acima, o partido A teria seus 1.900 votos divididos por 672, o que lhe renderia duas vagas na Câmara Municipal – embora a conta resulte em 2,8273809, a lei determina que seja descartada a fração. Ocupariam tais vagas os dois candidatos que tenham obtido as duas maiores votações nominais.
Pelo quociente partidário, número obtido dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas. De acordo com o código eleitoral, "estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido". Na cidade exemplificada acima, o partido A teria seus 1.900 votos divididos por 672, o que lhe renderia duas vagas na Câmara Municipal – embora a conta resulte em 2,8273809, a lei determina que seja descartada a fração. Ocupariam tais vagas os dois candidatos que tenham obtido as duas maiores votações nominais.
8:Como são definidos os suplentes?
São definidos ainda com base nas divisões acima. Os lugares conquistados
em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número
de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão
proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a
designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador
caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que
tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador
titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter
declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.
9: Vereador tem imunidade parlamentar?
Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o
art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões,
palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu
município.
10: O que é exigido para se candidatar a vereador?
Ser alfabetizado; ter nacionalidade brasileira; gozar o pleno exercício
dos direitos políticos; estar listado eleitoralmente; ter domicílio
eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano; ser filiado há mais de
um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da
eleição).
Fonte: veja
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