Bolsa estiagem para Senador Sá
LIBERADO PAGAMENTO DOS PROGRAMAS DE COMBATE A ESTIAGEM

No
Estado do Ceará foi iniciado no dia 18 de julho de 2012 o pagamento
do Programa Bolsa Estiagem e da parcela extra do Garantia Safra pelo
governo do Estado em 176 municípios.
No
município de Senador Sá, estão sendo pagos os dois benefícios,
que ao beneficiarão aproximadamente 672 famílias. O montante em
dinheiro que circulará no município nos próximos meses chega a
404.505,00, quase meio milhão de reais.
Para Informações
acerca do Bolsa
Estiagem e do Garantia
Safra CONTINUE LENDO:
RESOLUÇÃO
nº 7, DE 12 DE JULHO DE 2012
critérios
para a família ser elegível a esse benefício
A
família tem que preencher os seguintes requisitos:
I.
Residir em município em situação de emergência ou estado de
calamidade pública, reconhecido pelo Poder Executivo Federal entre
janeiro e outubro de 2012;
II. Ser agricultor familiar com Declaração de Aptidão ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) – DAP ativa.
III. Possuir renda mensal média de até 2 (dois) salários mínimos;
IV. Estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
V. Não ter aderido ao Garantia Safra 2011/2012.
II. Ser agricultor familiar com Declaração de Aptidão ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) – DAP ativa.
III. Possuir renda mensal média de até 2 (dois) salários mínimos;
IV. Estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
V. Não ter aderido ao Garantia Safra 2011/2012.
Tais
critérios serão objeto de confirmação quando da publicação da
Resolução prevista na Lei Nº 10.954, de 29 de setembro de 2004,
pelo Comitê Interministerial a ser constituída por ato do
Ministério da Integração.
1. Como receber o Auxílio?
Preenchendo
todos os 5 requisitos, o agricultor estará apto a receber o auxílio
através do seu cartão de benefício do Governo Federal. Para
aqueles que não recebem nenhum auxílio, a Caixa Econômica Federal
irá enviar para a residência do cadastrado o Cartão do Cidadão.
Caso não tenha recebido, deve entrar em contato com a agência mais
próxima.
Para
os agricultores assinalados na listagem na coluna “Possui Bolsa
Família” com “NÃO” indica pendência no CadÚnico,
devendo o município auxiliar o agricultor(a) visando resolver junto
a Secretaria Municipal de Ação Social junto ao Cadastro Único.
2.
Valor do Auxílio
O
pagamento do Auxílio será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a ser
pago em 5 parcelas mensais de R$ 80,00 (oitenta reais) a partir do
dia 18/07/2012, conforme o calendário do Bolsa Família.
3.
Do Controle Social
O
controle social do Auxilio Emergencial Financeiro (Bolsa Estiagem)
ficara a cargo do CMDS e da articulação dos parceiros municípios.
Conforme previsto no Artigo 3° da Resolução n° 7
de 12 de Julho de 2012 do Ministério da Integração.
“Art.
3° No âmbito municipal, caberá ao Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS ou equivalente, em
articulação com a entidade representativa dos agricultores
familiares, e com o apoio da prefeitura municipal, a responsabilidade
pelo controle social do Auxílio Emergencial Financeiro”.
Caso
verifique que pessoas que não atendam aos critérios do Auxilio
Emergencial Financeiro (Bolsa Estiagem), estejam na relação de
agricultores para receber o auxilio, o CMDS deverá realizar reunião
e listando em ata os casos indevidos (*) com: Nome, CPF e o motivo
para bloqueio do auxilio, com posterior envio a DFDA-CE.
4.
Se o nome do beneficiário não estiver na lista?
Caso
cumpra os 5 requisitos, possua algum cartão de benefício do Governo
Federal, e seu nome não constar na folha de pagamento junto à Caixa
Econômica Federal, o cidadão deve verificar e atualizar seu
cadastro no Cad Único junto à Secretaria responsável pela Ação
Social no município e/ou verificar a situação da sua Declaração
de Aptidão ao Pronaf - DAP junto à Secretaria de agricultura,
Associação de Agricultores ou EMATERCE no município . Se não
houver problema nos cadastros, o município deverá organizar uma
lista (com nome completo, CPF e NIS) das pessoas que estejam com esse
problema e enviá-la para o e-mail estiagem@mda.gov.br com
cópia para dfda-ce@mda.gov.br solicitando
que seja verificada a questão.
As
famílias beneficiadas pelo Bolsa Estiagem serão inscritas no
Programa Garantia Safra 2012/2013, desde que atendidos os requisitos
previstos na Lei no 10.420, de abril de 2002 e demais atos normativos
relativos ao Programa (critérios de participação do agricultor e
número da cota municipal e Censo IBGE) .
GARANTIA
SAFRA
INFORMAMOS QUE JÁ ESTA SENDO DISPONIBILIZADO NO SITE DA SDA A RELAÇÃO NOMINAL DOS BENEFICIÁRIOS DA PARCELA EXTRA POR MUNICIPIO.
ESTAMOS ENVIANDO ARQUIVO COM PASSO A PASSO PARA TER ACESSO A REFERIDA RELAÇÃO.
1 - ACESSAR O SITE DA SDA www.sda.ce.gov.br
2 - CLICAR EM SERVIÇOS
3 - CLICAR EM DOWNLOADS
4 - CLICAR EM ANO DE PUBLICAÇÃO 2012
5 - CLICAR EM PARCELA EXTRA DO GARANTIA SAFRA
6 - CLICAR NO NOME DO MUNICIPIO DESEJADO E FAZER DOWNLOADS.
OBS: POSSIVELMENTE ATÉ O FINAL DA TARDE TODOS OS MUNICIPIOS
ESTARÃO DISPONIBILIZADOS NA PÁGINA DA SDA.
Há casos em que agricultores que efetuaram o pagamento do boleto e não estão
na lista de agricultores para o recebimento do beneficio.
Neste
sentido os parceiros do Garantia Safra (Secretaria de Agricultura,
EMATERCE e Sindicato dos Trabalhadores Rurais) visando mapear estes
agricultores e enviar somente após o último dia de pagamento pelo
NIS, (que será no dia 31 de julho de 2012) a relação nominal dos
referidos agricultores e os seguintes documentos:
1.
Copia de pagamento do boleto de adesão ao Garantia Safra;
2.
Cópia RG;
3.
Cópia CPF; e
4.
Cópia de Comprovante de endereço.
NOS
CASO EM QUE O 1º TITULAR FALECEU:
Enviar também a mesma documentação acima do 2º titular e cópia do atestado de óbito.
Enviar também a mesma documentação acima do 2º titular e cópia do atestado de óbito.
Fonte: STTR Senador Sá
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