STF legaliza por 8 a 2 a interrupção da gestação em caso de anencefalia
Após dois dias de debate, Supremo Tribunal Federal (STF) aprova interrupção de gravidez em caso de anencefalia do feto.
O assunto aguardava análise da Corte Suprema há oito anos, e por 8 votos a 2, os ministros decidiram que agora as gestantes poderão interromper a gestação em caso de gravidez de feto anencéfalo.
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Último ministro a se manifestar, o presidente do STF, Cezar Peluso, votou contrariamente a interrupção da gravidez. O outro voto contrário foi o do ministro Ricardo Lewandowsky. Para Peluso, não se pode impor pena capital ao feto anencefálico, “reduzindo-o à condição de lixo”.
Segundo o ministro, o feto, portador de anencefalia ou não, tem vida e, por isso, a interrupção da gestação pode ser considerada crime nesses casos. “É possível imaginar o ponderável risco que, se julgada procedente essa ação, mulheres entrem a pleitear igual tratamento jurídico na hipótese de outras anomalias”.
Na última quarta-feira (11), o ministro e relator do processo Marco Aurélio Mello, a ministra Rosa Weber, o ministro Joaquim Barbosa, o ministro Luiz Fux, a ministra Carmen Lúcia, o ministro Ricardo Lewandowski, o ministro Carlos Ayres Britto, o ministro Gilmar Mendes, o ministro Celso de Mello e o ministro Cezar Peluzo, os 11 que compõem o STF.
O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de participar do julgamento por ter participado do processo enquanto era advogado-geral da União e ter emitido parecer a favor da legalidade da interrupção da gravidez nos casos de fetos sem cérebro.
Celso de Mello acredita que a intenção da discussão é tornar possível o acesso aos direitos básicos do ser humano
Segundo Celso de Mello, afirmou que no Brasil considera-se morte como "ausência de atividade cerebral, com a denominada morte encefálica". "A vida começa, pelo senso, com os primeiros sinais de atividade cerebral". O ministro citou a resolução do Conselho Federal de Medicina que considera o feto anencéfalo como natimorto.
Gilmar Mendes vota a favor da liberação do aborto, mas pede a participação de entidades religiosas na discussão
Para Gilmar Mendes, é necessário tratar desse tema sem que a emoção seja envolvida. "Recentemente, acompanhava o célebre caso dos crucifixos [nos plenários e câmaras] e ficava preocupado com esse tipo de desenvolvimento. Talvez daqui a pouco tenhamos a supressão do Natal do nosso calendário ou a revisão do calendário gregoriano. Ou alguma figura inspirada vai pedir a demolição do Cristo Redentor", declarou o ministro mato-grossense. Apesar de explanar sobre temas contrários à aprovação, o ministro votou a favor da liberação do aborto de fetos anencéfalos.
O ministro acredita ser necessária a participação de entidades religiosas no debate. "Essas entidades são quase que colocadas no banco dos réus como se estivessem fazendo algo de indevido e não estão". Mendes criticou a ausência da Confederação dos Bispos do Brasil (CNBB) e de outras ONGs na discussão sobre o assunto porque, segundo ele, essas organizações também se referem a razões públicas.
Para Ayres Britto, a decisão deve ser da mulher
O ministro Carlos Ayres Britto, que será o próximo presidente do STF, deu início a sessão com o discurso sobre o seu voto. "Eu me permito dizer que é estranho criminalizar o aborto, a interrupção de uma gravidez humana, sem a definição de quando começa e quando se inicia essa vida humana. O próprio Código Penal padece de um déficit de lógica, de uma insuficiência conceitual. Não define quando se inicia a vida humana, a Constituição também não", declarou o ministro sergipano. Ayres Britto votou a favor do aborto de fetos sem cérebro.
De acordo com Ayres Britto, o feto anencéfalo é como uma crisálida que, em tempo algum, chegará ao estágio de borboleta porque não alçará voo jamais.
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O julgamento
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram por volta das 9h40 desta quarta-feira (11) o julgamento que definiu a liberação do aborto de fetos anencéfalos (ausência de cérebro). O assunto aguardava análise da Corte Suprema há 8 anos. A primeira ação foi impetrada em junho de 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defende a descriminalização do aborto nesses casos.
Fonte: Diário do Nordeste
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